Prezasos,
informamos que este fórum para discussões e dúvidas sobre a Lei Federal n° 13.954/19 - SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS E DO DF, está totalmente ativo para as possíveis dúvidas conforme ficou decidido na reunião de nivelamento ocorrida dia 18/12 em Brasília.
FENEME
INICIO DO FÓRUM
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Re: INICIO DO FÓRUM
Bom dia, Senhores! Gostaria de esclarecer a seguinte hipótese: Completo 30 anos de serviço até 31/12/2019, assim, terei direito ao meu posto a mais e todos os outros direitos adquiridos. Certo? Mas não quero ir pra a reserva agora, pois aguardarei uma nova promoção para abril de 2020. Isso muda alguma coisa, considerando que terei uma nova promoção? Hoje sou 1º Ten, com promoção a CAP prevista para abril de 2020. Nesse caso, poderei ir para a reserva com os proventos de Major?
Re: INICIO DO FÓRUM
Se o militar em 31/12/2019 já possuir direito à passar para reserva remunerada, poderá ir à "qualquer tempo" levando todos os direitos, sem qualquer perda.
Inclusive, levará para a inatividade, as conquitas de promoção, pois já havia completado 25 anos atividade militar e 30 total de serviço.
Inclusive, levará para a inatividade, as conquitas de promoção, pois já havia completado 25 anos atividade militar e 30 total de serviço.
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Re: INICIO DO FÓRUM
Entendi. O mesmo entendimento se aplica ao coronel que já fechou seu tempo de serviço e se fosse hoje para a reserva iria com 10% sobre sua remuneração, mas que por decisão particular deseja ficar mais um ano? Ou seja, no final de 2020 poderá levar seus 10% a que fazia jus?